O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
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51.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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51.01.00 - GABINETE DO SECRETÁRIO – SEMMA |
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18.541.0029.2.151 - Gestão dos Ativos Naturais do Município |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ |
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Vínculo - 2.899.0000.0000 - Outros Recursos Vinculados |
R$ 300.000,00 |
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4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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Vínculo - 2.899.0000.0000 - Outros Recursos Vinculados |
R$ 437.000,00 |
Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º decorre dos convênios firmados entre o Município de Guarapari e a empresa Samarco.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 28 de abril de 2026.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 43/2026: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 14.737/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.