LEI Nº 5.188, de 28 de abril de 2026

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

51.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

51.01.00 - GABINETE DO SECRETÁRIO – SEMMA

 

18.541.0029.2.151 - Gestão dos Ativos Naturais do Município

 

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ

 

Vínculo - 2.899.0000.0000 - Outros Recursos Vinculados

R$ 300.000,00

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Vínculo - 2.899.0000.0000 - Outros Recursos Vinculados

R$ 437.000,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º decorre dos convênios firmados entre o Município de Guarapari e a empresa Samarco.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 28 de abril de 2026.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 43/2026: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 14.737/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.