O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, com o objetivo de promover a inclusão produtiva, autonomia financeira e valorização dessas mulheres.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela responsável legal por pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou condição que demande cuidados contínuos.
Art. 3º Diretrizes
I - incentivo à inserção no mercado de trabalho;
II - valorização da vocação profissional;
III - estímulo ao empreendedorismo;
IV - combate à discriminação.
Art. 4º O Município poderá:
I - firmar parcerias com empresas privadas;
II - criar cadastro municipal de mães atípicas;
III - incentivar cursos gratuitos já existentes;
IV - divulgar oportunidades de emprego.
Art. 5º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga das Mães Atípicas", concedido às empresas que adotarem práticas inclusivas.
Art. 6º As ações serão executadas com recursos já existentes, vedada a criação de novas despesas sem previsão orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 04 de maio de 2026.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 029/2026: Vereadora Rosana Pinheiro
Processo Administrativo Nº 14.738/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.