LEI Nº 5.189, DE 04 DE MAIO DE 2026

 

INSTITUI A POLÍTICA DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, com o objetivo de promover a inclusão produtiva, autonomia financeira e valorização dessas mulheres.

 

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela responsável legal por pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou condição que demande cuidados contínuos.

 

Art. 3º Diretrizes

 

I - incentivo à inserção no mercado de trabalho;

 

II - valorização da vocação profissional;

 

III - estímulo ao empreendedorismo;

 

IV - combate à discriminação.

 

Art. 4º O Município poderá:

 

I - firmar parcerias com empresas privadas;

 

II - criar cadastro municipal de mães atípicas;

 

III - incentivar cursos gratuitos já existentes;

 

IV - divulgar oportunidades de emprego.

 

Art. 5º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga das Mães Atípicas", concedido às empresas que adotarem práticas inclusivas.

 

Art. 6º As ações serão executadas com recursos já existentes, vedada a criação de novas despesas sem previsão orçamentária.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 04 de maio de 2026.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 029/2026: Vereadora Rosana Pinheiro

Processo Administrativo Nº 14.738/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.