LEI Nº 5.191, DE 06 DE MAIO DE 2026

 

ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO EM EDITAIS E CHAMAMENTOS PÚBLICOS PARA EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os editais e chamamentos públicos destinados à seleção de participantes, expositores ou prestadores de serviços em eventos promovidos, realizados ou que contem com o apoio do Poder Executivo Municipal, direta ou indiretamente, deverão prever, obrigatoriamente, critérios objetivos de habilitação e julgamento.

 

Art. 2º A definição dos critérios de seleção deverá observar os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e publicidade, visando assegurar a igualdade de condições entre todos os interessados.

 

Art. 3º Fica vedada a utilização de critérios subjetivos, genéricos ou discricionários que possam ensejar favorecimento pessoal, político ou de qualquer natureza.

 

Parágrafo Único. Entende-se por critérios objetivos aqueles passíveis de verificação documental, técnica ou numérica, que independem do juízo de valor meramente pessoal do avaliador.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 06 de maio de 2026.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 033/2026: Vereador Vinicius Lino

Processo Administrativo Nº 13.437/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.