LEI Nº 519, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Municipio de Guarapari, para o exercício de 1970, discriminado pelos
anexos que integram esta Lei e que estima a Receita em Ncr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), e fixa a despesa em Ncr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da
legislação em vigor (anexo) e das especificações do anexo II, de acordo com o
seguinte desdobramento.
Receitas Correntes
791.434,23
Renda Tributária
393.990,00
Reda Patrimonial
17.075,00
Renda Industrial 96.088,47
Renda de Transferência Correntes 201.780,76
Rendas Diversas
82.500,00
Receita de Capital
208.565,77
Operação de Crédito 100.000,00
Alienação de Bens Móveis 75,00
Transferência de Capital 108.490,77
Soma .......................................................
1.000.000,00
Art.
3º A Despesa será
realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II e
sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal 10.028,40
Prefeitura
989.971,60
Gabinete do Prefeito
245.384,00
Serviço Jurídico
4.800,00
Secretaria
30.587,60
Serviços de Fazenda
30.271,60
Educação e Cultura
17.826,00
Fomento 20.670,00
Saúde
16.800,00
Serviço de Obra e Viação
170.383,70
Setor de Comunicações 30.540,00
Serviços Urbanos
228.699,50
Plano Habitacional
11.000,00
Dívida Pública 63.500,00
Assistencia Social
54.129,20
Encargos Diversos
52.880,00
Delegacia Regional (junta do Serviço Militar) 7.500,00
SOMA ................................................................
1.000.000,00
Art.
4º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares até o limite do excesso de
arrecadação, apurado em Indice Tecnico, assim como de aproveitar, total ou
parcialmente, mediante decreto executivo, a economia que se verificar em
dotação Orçamentária, para reforço de outras Verbas, obedecendo digo obedecidas
as Categorias Econômicas.
Art.
5º Fica, ainda, o Poder
Executivo autorizado a fazer operação de crédito, a juros usuais, por
antecipação da Receita.
Art.
6º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, a aplicação analitica dos
Investimentos constantes da presente lei.
Art.
7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 27 de novembro de 1969.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
Presidente da Câmara
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Secretaria da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.