O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA FILOMENA DE SOUZA LINO, a atual praça sem denominação, localizada entre as quadras 01, 02, 03 e 04 do Loteamento Vila Antonassi no Bairro Coroado, neste Município, com as coordenadas geográficas 341931 - 7713115.
Art. 2º As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES. 07 de maio de 2026.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 026/2026: Vereadora Adma Santana
Processo Administrativo Nº 12.867/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
