O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 79.995,00 (setenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
55.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
55.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0009.2.077 - Gestão do Fundo Municipal Sobre Drogas
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo - 2.665.0020.0000 - CONVÊNIO SEG Nº 004/2025 R$ 79.995,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º é proveniente do Convênio Estadual destinado à Estruturação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD do Município de Guarapari, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Edital de Apoio aos COMADs - SEDH/2025, tendo sido devidamente transferido ao Município e creditado junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, na conta corrente nº 2145952-4.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 28 de maio de 2026.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 063/2026: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 17.735/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.