O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "PRAÇA VEREADOR ROGÉRIO CAPISTRANO MARQUES - ARATU", a atual Praça Carmem Vieira Marques localizada de frente para a Rua Flávia do Loteamento Bairro São João no Bairro Ipiranga, neste Município.
Art. 2º As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 3.778/2014.
Guarapari - ES., 03 de junho de 2026.
PROJETO DE LEI (PL)
Autoria do PL Nº 030/2026: Vereadora Adma Santana
Processo Administrativo Nº 17.487/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
