O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenidas das Orcas, a atual Avenida Nelson Goulart Monteiro, no Loteamento Reserva Turística de Maemba, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme o inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES., 03 de junho de 2026.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 062/2026: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo Nº 17.485/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.,

