O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como RUA ALFREDO ALVES DE SOUZA, a atual Rua B Seis, localizada Loteamento Portal de Guarapari, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, inclusive junto aos órgãos de cadastro e sinalização urbana.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES., 03 de junho de 2026.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 056/2026: Vereadora Sabrina Astori
Processo Administrativo Nº 17.726/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
