LEI Nº 521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, DECRETA:

 

Art. 1º Devido ao relatante trabalho desempenhado com a construção da Rodovia BR 262 – Vitória-Belo Horizonte fica considerado Cidadão Guarapariense o Ministro Mario David Andreazza.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 26 de dezembro de 1969.

 

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

Presidente da Câmara

 

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretaria da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.