LEI Nº 521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo,
DECRETA:
Art. 1º Devido ao relatante trabalho desempenhado com a
construção da Rodovia BR 262 – Vitória-Belo Horizonte fica considerado Cidadão Guarapariense o Ministro Mario David Andreazza.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 26 de dezembro de 1969.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
Presidente da Câmara
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Secretaria da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.