LEI N° 53, DE 12 DE OUTUBRO DE 1949

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o nº 43 da Tabela nº 4, do art.26 do Código Tributário.

 

Art. 2° Tem a seguinte redação nº 43 – “Peixe, revendedor, dentro do Município Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) anuais, para fora do Município Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) anuais.

 

§ Único – O pescado para fora do Município será cobrado mais uma taxa de 0,10 (dez centavos) por kilo.

 

Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de Outubro de 1949.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.