LEI
N° 53, DE 12 DE OUTUBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica alterado o nº 43 da Tabela nº 4, do art.26 do Código Tributário.
Art. 2° Tem
a seguinte redação nº 43 – “Peixe, revendedor, dentro do Município Cr$ 200,00
(duzentos cruzeiros) anuais, para fora do Município Cr$ 600,00 (seiscentos
cruzeiros) anuais.
§ Único
– O pescado para fora do Município será cobrado mais uma taxa de 0,10 (dez
centavos) por kilo.
Art. 3°
Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de Outubro de
1949.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.