LEI MUNICIPAL Nº 538, DE 10 DE AGOSTO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 3.000,00 (Três Mil cruzeiros), para atendimento da rede elétrica da rua Líbano, no Bairro Santa Rosa em Muquiçaba, desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento do disposto no Art. anterior serão advindos das anulações orçamentárias, constantes do orçamento vigente do item III, parágrafo único, do Art. 43, da Lei nº 4.320/64, a saber:

 

10.3.1.4.0.02-11.00 - ... – 01 – VIII – Congresso Nacional dos Municípios.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 10 de Agosto de 1970

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.