LEI MUNICIPAL Nº 538, DE
10 DE AGOSTO DE 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial de Cr$ 3.000,00 (Três Mil cruzeiros), para atendimento da rede
elétrica da rua Líbano, no Bairro Santa Rosa em Muquiçaba, desta cidade.
Art. 2º Os recursos para atendimento do disposto
no Art. anterior serão advindos das anulações orçamentárias, constantes do orçamento vigente do item III, parágrafo único, do
Art. 43, da Lei nº 4.320/64, a saber:
10.3.1.4.0.02-11.00
- ... – 01 – VIII –
Congresso Nacional dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 10 de
Agosto de 1970
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.