LEI
MUNICIPAL Nº 539, DE 10 DE AGOSTO DE 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, aprovou e sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio com o Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa)
para cobrança de taxa de iluminação publica, de acordo com o Código Tributária
Municipal.
Parágrafo único O produto da arrecadação servirá para quitar os fornecimentos de
iluminação publica a municipalidade. Em havendo excesso de arrecadação, servirá
ele para, após a contabilização em separado, ser aplicado na ampliação e
melhoria da rede. No caso da arrecadação no cobrir o valor de faturação a municipalidade pagará a diferença.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, de 10 de Agosto de 1970
___________________
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.