LEI MUNICIPAL 539, DE 10 DE AGOSTO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio com o Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa) para cobrança de taxa de iluminação publica, de acordo com o Código Tributária Municipal.

 

Parágrafo único O produto da arrecadação servirá para quitar os fornecimentos de iluminação publica a municipalidade. Em havendo excesso de arrecadação, servirá ele para, após a contabilização em separado, ser aplicado na ampliação e melhoria da rede. No caso da arrecadação no cobrir o valor de faturação a municipalidade pagará a diferença.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari, de 10 de Agosto de 1970

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.