LEI MUNICIPAL Nº 541, DE 18 DE AGOSTO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 62.091,56 (Sessenta e Dois Mil, Noventa e Hum cruzeiros e Cinqüenta e Seis centavos), para pagamento as firmas constantes da relação anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento do disposto no Art. anterior são advindos das anulações de dotações orçamentárias, constantes do orçamento vigente, na forma do item III, parágrafo único, do art.43 da Lei nº 4320/64, a saber:

 

10.3.1.4.0.02-11.00 – Diversos – VIII Congresso Nacional dos Municípios.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 18 de Agosto de 1970

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.