LEI MUNICIPAL Nº 541, DE 18 DE AGOSTO DE 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
um crédito especial de Cr$ 62.091,56 (Sessenta e Dois Mil, Noventa e Hum cruzeiros e Cinqüenta e Seis centavos), para pagamento
as firmas constantes da relação anexa que passa a fazer parte integrante desta
Lei.
Art. 2º Os recursos para atendimento do disposto
no Art. anterior são advindos das anulações de dotações orçamentárias,
constantes do orçamento vigente, na forma do item
III, parágrafo único, do art.43 da Lei nº 4320/64, a saber:
10.3.1.4.0.02-11.00
– Diversos – VIII Congresso Nacional dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 18 de Agosto
de 1970
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.