LEI
MUNICIPAL Nº 542, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, aprovou e sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 70,00 (Setenta cruzeiros) para pagamento
de indenização de duas áreas de 4 (quatro) metros de
largura por 150 (Cento e Cinqüenta) metros de comprimento, no total de
Art. 2º
Os recursos para cobertura do pagamento a que se refere o Art. anterior, serão
advindos de anulação parcial de verba.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, de 25 de Setembro de 1970
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PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.