LEI MUNICIPAL 542, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 70,00 (Setenta cruzeiros) para pagamento de indenização de duas áreas de 4 (quatro) metros de largura por 150 (Cento e Cinqüenta) metros de comprimento, no total de 1.200 metros quadrados, pertencentes a metade do total respectivamente aos Srs. Nelson Moreira Bourguignon e Francis Entrim, na localidade de Baia nova, para abertura de uma estrada de veículos ligando o Município de Guarapari a Viana.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do pagamento a que se refere o Art. anterior, serão advindos de anulação parcial de verba.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 25 de Setembro de 1970

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.