LEI
MUNICIPAL Nº 543, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI decreta e
eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (Trinta Mil cruzeiros), para
pagamento de indenização de áreas de terreno pertencentes ao Sr.Saulo Ribeiro Val e a Senhora Alice Castellani
Nascimento, para abertura de uma rua que interliga a Avenida Contorno com
Avenida Edsio Cirne.
Art. 2º
Os recursos para cobertura do pagamento a que se refere o Art. anterior, serão
advindos de anulação parcial da Verba 10.31400211.00 – Diversos – 01.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, de 25 de Setembro de 1970
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.