LEI MUNICIPAL 543, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (Trinta Mil cruzeiros), para pagamento de indenização de áreas de terreno pertencentes ao Sr.Saulo Ribeiro Val e a Senhora Alice Castellani Nascimento, para abertura de uma rua que interliga a Avenida Contorno com Avenida Edsio Cirne.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do pagamento a que se refere o Art. anterior, serão advindos de anulação parcial da Verba 10.31400211.00 – Diversos – 01.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 25 de Setembro de 1970

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.