LEI MUNICIPAL Nº 544, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte a Lei.

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 536, de 25/06/1970 passa a ter a seguinte redação:

 

“Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de levantamento aerofotografico da cidade e demais serviços técnicos para elaboração de planta cadastral do Município confirma idônea especialização no assunto”.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na época de sua publicação.

 

Guarapari, de 10 de Novembro de 1970

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.