LEI MUNICIPAL Nº 544, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte a Lei.
Art. 1º O art. 1º, da Lei
nº 536, de 25/06/1970 passa a ter a seguinte redação:
“Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar os serviços de levantamento aerofotografico da cidade e demais serviços técnicos para
elaboração de planta cadastral do Município confirma idônea especialização no
assunto”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na época de sua
publicação.
Guarapari, de 10 de Novembro
de 1970
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.