LEI MUNICIPAL Nº 545, DE
25 DE NOVEMBRO DE 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI decreta e eu,
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Município a
contratar com o SERFHAU, a conta do FIPLAN, um empréstimo ate o montante de e
Cr$ 277.000,00 (Duzentos e Setenta Sete Mil cruzeiros), para o financiamento da
elaboração de planos de desenvolvimentos Local Integrado.
§1º O valor do empréstimo efetivamente concedido se
sujeitará a correção monetária, na forma em que for regulamentada pelo BNH,
juros, prazos, carência e taxas estabelecidas em caráter geral pelo BNH e pelo
SERFHAU, para transação.
§2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1) Aceitar o foro
da Guanabara para dirigir quaisquer contraversar decorrentes da execução do
contrato.
2) Contratar com o
Escritório ... Ary
Garcia Rosa e elaboração do Plano de Desenvolvimento Local integrado em
Complemento do Estudo Preliminar.
3) Tomar as medidas
administrativas necessárias a constituição de um escritório local de
planejamento, cujas atribuições de coordenar a implantação e organização dos
planos serão fixados por decreto.
4) Fixar dotação
que anualmente constará do orçamento, para atender aos gastos decorrentes da
execução da presente Lei, nos termos da art. 26 parágrafo 3º, da Constituição
Federal de 30 de outubro de 1969.
5) Abrir conta
vinculada em estabelecimento bancário estabelecido no Município para
movimentação dos recursos vinculados ao contrato.
§1º O Prefeito Municipal solicitará, em época própria,
novo crédito, caso o montante autorize se torne insuficiente para atender aos
encargos financeiros decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, de 25 de
Novembro de 1970
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.