LEI MUNICIPAL Nº 545, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Município a contratar com o SERFHAU, a conta do FIPLAN, um empréstimo ate o montante de e Cr$ 277.000,00 (Duzentos e Setenta Sete Mil cruzeiros), para o financiamento da elaboração de planos de desenvolvimentos Local Integrado.

 

§1º O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará a correção monetária, na forma em que for regulamentada pelo BNH, juros, prazos, carência e taxas estabelecidas em caráter geral pelo BNH e pelo SERFHAU, para transação.

 

§2º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1) Aceitar o foro da Guanabara para dirigir quaisquer contraversar decorrentes da execução do contrato.

2) Contratar com o Escritório ... Ary Garcia Rosa e elaboração do Plano de Desenvolvimento Local integrado em Complemento do Estudo Preliminar.

3) Tomar as medidas administrativas necessárias a constituição de um escritório local de planejamento, cujas atribuições de coordenar a implantação e organização dos planos serão fixados por decreto.

4) Fixar dotação que anualmente constará do orçamento, para atender aos gastos decorrentes da execução da presente Lei, nos termos da art. 26 parágrafo 3º, da Constituição Federal de 30 de outubro de 1969.

5) Abrir conta vinculada em estabelecimento bancário estabelecido no Município para movimentação dos recursos vinculados ao contrato.

 

§1º O Prefeito Municipal solicitará, em época própria, novo crédito, caso o montante autorize se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari, de 25 de Novembro de 1970

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.