LEI
MUNICIPAL Nº 546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o orçamento geral do Município de Guarapari, para o exercício,
que estima a Receita em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e fixa a
Despesa em igual importância, sendo a de Cr$ 983.000,00 (Novecentos
e oitenta e três mil cruzeiros) relacionada com despesas programadas e a
de Cr$ 17.000,00 (dezessete Mil cruzeiros) representando o fundo de Reserva
orçamentária.
Art. 2º
A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da
legislação em vigor (anexo I) e das especificações do anexo II, de acordo com o
seguinte desdobramento:
Receita Correntes 174.210,79
Renda Tributária 362.990,00
Renda Patrimonial 12.100,00
Renda Industrial 82.500,00
Renda de Transferência
Correntes 217.229,21
Rendas Diversas 99.391,58
Rendas de Capital 225.789,21
Operação de Crédito 100.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
100,00
Transferência de Capital 125.689,21
Total 1.000.000,00
Art. 3º
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constates dos anexos
II e subnexos, conforme a seguinte discrimanção:
Câmara Municipal 10.028,40
Prefeitura 972.971,60
Gabinete do Prefeito 148.884,00
Serviço Jurídico 4.800,00
Secretária 30.587,60
Serviço de Fazenda 43.271,60
Educação e Cultura 114.700,00
Fomento 26.270,00
Saúde 21.800,00
Serviços Urbanos 293.699, 50
Serviços de Viação e Obras 94.383,70
Setor de Comunicações 30.540,00
Plano Habitacional 11.000,00
Divida Publica 88.500,00
Assistência Social 54.155,20
Encargos Diversos 2.880,00
Delegacia Regional do Serviço
Militar 7.500,00
983.000,00
Fundo de Reserva
Orçamentária 17.000,00
Total 1.000.000,00
Art.4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante os
recursos adiante indicados ate em limite correspondente a 20% (Vinte por cento)
da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender a insuficiente nas
diversas dotações utilizando como recursos o Fundo de Reserva orçamentária;
II - Atender a insuficiente nas
diversas dotações com os recursos definidos no art.43 e parágrafo, da Lei
Federal nº 4320/64.
Art. 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de créditos ate o limite de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros);
II – Operações de créditos, por
antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 18 de Dezembro 1970
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PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.