LEI MUNICIPAL Nº 547, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o Prefeito Municipal de Guarapari, receberá como subsídios mensais Cr$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Cruzeiros), e o Vice-Prefeito Cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Fica estabelecido ainda que, o Prefeito Municipal, receberá a titulo de diárias e Representação Cr$ 800,00 (Oitocentos cruzeiros), mensais.

 

Art. 3º As determinações desta Lei, farão parte constante do orçamento Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 10 de Janeiro de 1971, revogados as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 18 de Dezembro de 1970

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.