LEI MUNICIPAL Nº 550, DE 11 DE JANEIRO DE 1971
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$
8.596,39 (Oito Mil Quinhentos e Noventa e Seis cruzeiros e Trinta e Nove
centavos);
Art. 2º O crédito acima é para pagamento dos
comprovantes mencionados na relação anexa a presente, que passará fazer parte
integrante da mesma;
Art. 3º O recurso para abertura do crédito
mencionado no art. 1º será feita através de arrecadação parcial da Verba
120.3.2.6.0.02 – Fundo de Reserva orçamentária do orçamento
vigente;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor depois de
devidamente aprovada pelo Poder Legislativo.
Guarapari, de 11 de Janeiro
de 1971
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Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Relação dos Documentos para pedido de
Credito Especial
1 – Helena Nunes Coelho Cr$ 360,00
2 – Salário de funcionários
Cr$ 8.236,39
Total
Cr$ 8.596,39