LEI MUNICIPAL Nº 550, DE 11 DE JANEIRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 8.596,39 (Oito Mil Quinhentos e Noventa e Seis cruzeiros e Trinta e Nove centavos);

 

Art. 2º O crédito acima é para pagamento dos comprovantes mencionados na relação anexa a presente, que passará fazer parte integrante da mesma;

 

Art. 3º O recurso para abertura do crédito mencionado no art. 1º será feita através de arrecadação parcial da Verba 120.3.2.6.0.02 – Fundo de Reserva orçamentária do orçamento vigente;

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor depois de devidamente aprovada pelo Poder Legislativo.

 

Guarapari, de 11 de Janeiro de 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Relação dos Documentos para pedido de Credito Especial

 

1 – Helena Nunes Coelho Cr$ 360,00

2 – Salário de funcionários Cr$ 8.236,39

 

Total Cr$ 8.596,39