LEI
N° 55, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a
pagar ao funcionário Horácio Pinto Sant’Ana,
o salário família de seus netos em número de 5 (cinco)
Art. 2° Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões,
30 de Novembro de 1949.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
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1º
SECRETÁRIO
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2º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.