LEI N° 55, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao funcionário Horácio Pinto Sant’Ana, o salário família de seus netos em número de 5 (cinco)

 

Art. 2° Revogam-se disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 30 de Novembro de 1949.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.