LEI MUNICIPAL Nº 554, DE 25 DE JANEIRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI decreta, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art.1º Fica aberto um crédito especial no Valor de Cr$ 2.459,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta e nove cruzeiros), para atendimento aos pagamentos da lista anexa ao presente que passa a fazer parte integrante da referida Lei.

 

Art.2º O recurso para pagamento constante do art. 1º é advindo de recursos de anulação parcial da verba destinada a Reserva orçamentária do vigente orçamento.

 

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari, de 25 de Janeiro de 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 25 DE MARÇO DE 1971

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO.

DISPÕE SOBRE DESMENBRAMENTO DE PRAÇA E ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar por utilidade publica, na Avenida central que dá acesso entre as Avenidas Joaquim da Silva e Dalcino Mattos, partes de terrenos de que são possuidores do domínio útil o espolio de José Guimarães, João de Almeida Mattos, Francisco Ferreiraa de Andrade Neto.

Art.2º As áreas objetos das desapropriação são constantes da planta anexa, como partes integrantes desta lei, que se destina a abertura da Avenida Central.

Parágrafo único A desapropriação terá seu procedimento amigável ao preço de Cr$v50,00 (Cinqüenta cruzeiros) por metro quadrado, obedecendo entretanto os direitos e garantias constantes do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.

Art.3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, cujo valor será suplementado nesta Dotação o quanto necessário.

Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarapari, de 25 de Março 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

LEI MUNICIPAL Nº 561, DE 25 DE MARÇO DE 1971

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PAVILHÃO MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica criado o Pavilhão Municipal compostos das cores, azul, vermelho e branco, tendo como escudo o Brasão do Município.

Art.2º A figura do Pavilhão e retangular medindo 85 centímetros por 130 centímetros.

§1º A parte em cor branca em figura triangular isoceles, onde estará contido o escudo mede 85 centímetros por 72,50 centímetros e fica no canto, parte esquerda;

§2º A parte em cor azul, figura trapezional, mede 130 centímetros por 42,50 centímetros e fica parte superior.

§3º A parte em cor vermelha em figura trapezional, mede 130 centímetros pos 42,50 centímetros por 65 centímetros por 72,50 e fica na parte inferior.

Art.3º A discriminação constante nos parágrafos 1,2,3 são as que compôs o Pavilhão, conforme planta anexa e fica com parte integrante desta lei.

Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarapari, de 25 de Março 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

LEI MUNICIPAL Nº 568, DE 12 DE JULHO DE 1971

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato de Locação de imóveis com Josenilda Nunes Coelho S irmãos e o Senhor Antonio Lino Bandeira, para instalação do Escritório de Assessoria de Programação e Controle, e um Posto de Assistência Medida Sanitária, respectivamente.

Parágrafo único Os contratos celebrados entra a Prefeitura e a concessionária obedecerão aos termos das minutas anexas, que fazem parte integrante desta Lei.

Art.2º Para occorrer as despesas com a execução desta Lei, referentes aos correntes exercícios, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial que se fizer necessário, e que será coberto pelo possível excesso de arrecadação.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarapari, de 12 de Julho 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

LEI MUNICIPAL Nº 587, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com a casa de Saúde Nossa Senhora da Conceição, para atendimento de Serviço médicos e hospitalar aos funcionários da Prefeitura não regidos pelo C.L.T. e seus familiares, e ainda, a pessoas reconhecidamente indigente e residente no território do Município.

Art.2º Os preços fixado são os constantes da tabela anexa, que fará parte integrante desta lei, por onde fica assegurado redução 40% a Prefeitura, até o dia 31 de dezembro de 1972.

Art.3º A Prefeitura ... mensalmente, a casa de Saúde Nossa Senhora da Conceição, com a importância de Cr$ 3.000,00 (Três Mil cruzeiros) independentemente do que trata o Art.anterior.

Art.4º As despesas decorrentes com a presente lei, correão por conta do excesso de arrecadação apurado pelo índice técnico verificado.

Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarapari, de 27 de Setembro 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

LEI MUNICPAL Nº 592, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO ASSUMIR OBRIGAÇÕES PERANTE O BANCO NACIONAL DE HABILITAÇÃO EM CONVÊNIO OU CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE UNIDADES RESIDENCIAIS PELA COAHAB.ES, COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR.

 Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conferir ao BIVH, em contratos ou convênio de financiamento de construções de unidades residências pela Companhia de Habitação do Espírito Santo “COHAB-ES”, lhe outorgando poderes para junto ao Governo Federal, levantar a receita constituída do Fundo de Participação dos Municípios, a que se refere o Art. 26 da Constituição Federal, que couber ao Município, de até limite dos deleitos de decorrentes de empréstimos concedidos pelo BNH ACOHAB – ES, nas formas estabelecidas de amortização, fixados em casa em contrato de financiamento.

Parágrafo único Os poderes previstos neste Art.só poderão ser usados pelo Banco Nacional de Habitação, na hipótese da Prefeitura não satisfazer o pagamento das obrigações assumidas nos referidos contratos ou Convênio.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarapari, de 27 de Setembro 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

LEI MUNICIPAL Nº 594, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica considerado como zona urbana a área de terreno rural de propriedade do Senhor Lourenço Fernando ... e outros, com 701.800,00 m², emais a área de 60.000,00 m² de terreno de marinha que a ela se integra, denominado Texeiras ou Incirica, deste Município.

Art.2º O terreno em referencia se divide por seus diversos lados com Antonio Lopes de Jesus, João Vieira Simões, Loteamento “Jardim Boa Vista” Colônia de Férias da Igreja Adventista, João Monteiro e Benício de tal e se caracteriza denominação comum de três Praias.

 Art.3º Os efeitos deste lei, se fixa nas condições e especificações do que trata a instrução numero 12 de 27/02/67, de IBRA, hoje INCRA, e parágrafo 2º do Art.32, da Lei 5.172, de 27/20/66, Código Tributário Nacional.

Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarapari, de 11 de Outubro 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

LEI MUNICIPAL Nº 605, DE 23 DE DEZEMBRO 1971

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A COLÔNIA DE PESCADORE Z-3, PARA INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar contrato de locação com a Colônia de Pescadores Z-3, para instalação da Biblioteca Pública Municipal.

Parágrafo único O contrato a ser assinado entre a Prefeitura e a locatária, obedecera aos termos da aos termos da minuta anexa que fará parte integrante desta lei.

Art.2º Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (Oito Mil cruzeiros) que será coberta pelo excesso de arrecadação, conforme índice técnico apurado.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarapari, de 23 de Dezembro 1971

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MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

LEI MUNICIPAL Nº 606, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO EM ZONA URBANA UMA ÁREA RURAL DE PROPRIEDADE DA FIRMA LOTEAMENTO PARQUE SUL GUARAPARI.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica considerado como zona urbana a área de terreno rural de propriedade do Loteamento Parque Sul guarapari, com 250,000 m² no local denominado Adão Velho.

Art.2º O terreno em referência se divide por seus diversos lados com Enseada Azul (pela estrada) aos fundos com Ronaldo Poggi Nogueira de Sá, com Herdeiros de Astolfo cristofori e com Manoel Coelho Leão.

Art.3º Os efeitos desta lei, se fixam nas condições e especificações do que trata a instrução nº 12 de 27/02/67 do IBRA, hoje INERA e §2º do Art.32 da Lei 5.172 de 27/10/66, do Código Tributário Nacional.

Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 23 de Dezembro 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

LEI MUNICIPAL Nº 593, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE ÁREA RURAL PARA URBANA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica considerado acrescido a área do perímetro urbano de Muquiçaba, de 194.685,87 metros quadrados, desmembrado da área integrante da Fazenda Santa Rosa de propriedade do Senhor João Vieira Simões.

Art.2º A transformação da área de que trata o Art.anterior, se destina a formação de loteamento denominado Jardim Santa Rosa, composto por 18 (dezoito) quadras com 380 lotes, ocupando a área de 136.195,50 metros quadrados, e 3 (três) praças, ocupando a área de 4.487,00 metros quadrados, ruas e avenidas  ocupando 47.973,37 metros quadrados e parte da Rodovia do Sol ocupando a área de 6.030,00 metros quadrados.

Art.3º A área se limita de maior porção de que é desmembrado e mede 658,00 metros, e leste com terreno de Fernando ... e mede 403,00 metros, ao Sul com loteamento Jardim Boa Vista e mede 403,00 metros ao Sul com loteamento Jardim Boa Vista e mede 369,00 metros e em linha quebrada com terrenos de comercio e Empreendimentos Urbanos Ltda. e mede em linha quebrada 331,00 metros, e finalmente a Oeste com terrenos de área maior por onde se desmembrar e mede 257,00 metros.

Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 11 de Outubro 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

LEI MUNICIPAL Nº 567, DE 12 DE JULHO DE 1971

DISPÕE SOBRE A CRIÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica criado, na sede do Município, a “Biblioteca Municipal”, denominada Professor Silva Mello.

Art.2º Até dispor de instalação própria a Biblioteca, criada por esta lei, ficará alojada em uma das dependências do prédio onde funciona a Prefeitura, sem que sofra perturbação de outros serviços.

Art.3º A Prefeitura, no prazo de 90 dias a contar da data da promulgação desta Lei, providenciará a aquisição de moveis e utensílios necessários a instalação consignada da Biblioteca.

Art.4º Através de campanhas solicitações e compras, a Prefeitura formará o patrimônio da Biblioteca.

Art.5º O Poder Executivo ... ao Legislativo,projeto de Lei criando o cargo de Bibliotecário, quadro do pessoal da Prefeitura, assim seja efetuado sua instalação.

Art.6º Dez (10) dias antes da inauguração oficial a “Biblioteca Municipal Professor ... Mello”, o Sr. Prefeito, baixara através decreto, regulamento interno da Biblioteca que é publica e para servir o povo em Geral.

Art.7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de créditos adicionais ate o limite que se fizer necessário, que fica o Poder Executivo autorizado a abrir.

Parágrafo único O Crédito mencionado neste artigo, será coberto com os recursos nos termos da legislação em vigor.

Art.8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 12 de Julho 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

LEI MUNICIPAL Nº 581, DE 25 DE AGOSTO DE 1971

FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO DE GUARAPARI PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIÇO PUBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O Municipal de Guarapari, contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio so Serviço Publico, nos termos da Lei Complementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1979, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A:

a)1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transparências feitas a outras entidade de Administração Publica, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1.972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.

b) 2% (dois por cento) das transparências recebidas do Governo da União através do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Município, a partir de 1º de julho de 1971.

Parágrafo único Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre as transparências de que trata este artigo, mais de uma contribuição.

Art.2º As autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista e fundação do Município de Guarapari, contribuição para o Programa com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive transparência e receita operacional, a partir de 1º de Julho de 1.971 0,6% (Seis décimos por conta) em 1972 e 0,8 (Oito décimos por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.

Art.3º Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Publico, e na forma e condições preceitas na Lei Complementar nº 8 da União, apenas os servidores, com atividade, no Município e os de suas entidades da Administração indireta e fundações ocupantes do cargo ou função de provimento efetivo ou que possam adquirir estabilidade, ou de emprego de natureza ou não eventual, redido pela legislação trabalhista.

Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 25 de Agosto 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

LEI MUNICIPAL Nº 600, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO TERRENO ADQUIRIDO DO ESPOLIO DE ANTONIO GUIMARÃES.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, por escritura publica um área de terreno medindo 20.880 m² (Vinte Mil Oitocentos e Oitenta m²) adquirida do Espolio de Antonio Guimarães, situada em Muquiçaba do Município de Guarapari, integrante do loteamento “...”, constituídas pelas:

Quadras nº 14, lotes de nºs 1 a 7/ 1 a 2. Quadra nº 15, lotes de nº 1 a 20; Quadra nº 23, lotes de nºs 1 a 7 15 e 20; Quadra nº 24, lotes nº 1 a 20. Nela fazendo os serviços de infra-estrutura necessárias e reclamadas que possibilitem a construção de um Ginásio Polivalente, pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio PEEMEM.

Art.2º Da escritura publica de doação deverá constar que o imóvel será revertido ao doador caso a construção do Ginásio Polivalente não seja iniciada dentro de 6 meses contados da data em que for lavrado o instrumento contratual.

Art.3º Na hipótese desra reversão, independentemente de nova e expressa autorização da Câmara Municipal, o Poder Executivo poderá utilizar a área para construção de um prédio com finalidade exclusivamente educacional.

Art.4º Esta lei revoga a lei nº 580/71 de 26/08/71.

Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 25 de Novembro 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA   

 

LEI MUNICIPAL Nº 579, DE 25 DE AGOSTO DE 1971

DISPÕE SOBRE COMPRA DE TERRENO.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir do Espolio de Antônio Guimarães, uma área de terreno de 20.880 (Vinte Mil Oitocentos e Oitenta metros quadrados), no loteamento denominado “...” caracterizada pelas seguintes quadras e lotes:

Quadra nº 14 (quatorze) lotes de 1 (um) a 7 (sete) e os lotes 19 (dezenove) e 20 (vinte).

Quadra nº 15 (quinze) – lotes de 1 (um) a 20 (vinte)

Quadra nº 23 (vinte e três) – lotes de 1 (um) a 7 (sete) e os lotes 19 (dezenove) e 20 (vinte)

Quadra nº 24 (vinte e quatroo) – lotes de 1 (um) a 20 (vinte).

Art.2º Para fazer face as despesas com o presente, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de  Cr$ 125.280,00 (Cento e Vinte Mil, Duzentos e Oitenta cruzeiros), que serão destinados ao pagamento do Espolio do Sr. Antônio Guimarães da seguinte forma:

a)Liquidação da dívida ativa ajuizada até ao ano de 1969, no valo de Cr$ 61.250,95

b)Liquidação da divida ativa 1.970 no valor de Cr$ 20.750,05

c)Uma parcela de Cr$ 7.200,00 na assinatura da Escritura Cr$ 7.200,00

d) 12(doze) parcelas subseqüentes e vercíveis a partir de 30 dias após a assinatura da Escritura, sendo cada uma de Cr$ 3.000,00 (Três Mil cruzeiros) no valor total de

Cr$ 36.000,00

Cr$ 125.280,00

Art.3º O crédito a que se refere o art. 2º correrá por conta do possível excesso de arrecadação, conforme índice técnico apurado.

Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 25 de Agosto 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

LEI MUNICIPAL Nº 590, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a contrair a SERFHAN, a conta do FIPLAN, um empréstimo até o montante de Cr$ 454.000,00 (Quatrocentos e Cinqüenta e Quatro Mil cruzeiros), para o financiamento da elaboração do Cadastro Técnico Municipal.

§1º O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará a correção monetária, juros, carência e prazo, nas condições e formas em que for regulamentado pelo BNA.

§2º O Prefeito Municipal poderá da em garantia, bens de rendas do Município para pagamento do empréstimo contratado, em como solicitar areais para a transação.

Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a :

1 – Eleger o Foro da Guanabara para dirigir quaisquer controversas decorrentes da execução do contrário.

2 – Contratar com a firma Escritório Técnico Ary Garcia Rosa a elaboração do Cadastro Técnico Municipal, como complemento do Plano de Desenvolvimento Local Integrado que a mesma firma está executada.

3 – Fixar Dotação que anualmente constará do orçamento, para atender aos gastos decorrentes da execução da presente lei nos termos do Art.62, 3º, da Constituição Federal de 30 de outubro de 1969.

4 – Abrir conta vinculada em estabelecimento bancário estabelecido no Município para movimentação dos recursos vinculados ao contrato.

§1º O Prefeito Municipal solicitará em época, crédito Especial, para atender aos encargos financeiros decorrentes da execução desta lei.

Art.3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, de 27 de Setembro 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

LEI MUNICIPAL Nº 597, DE 12 DE OUTUBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO E DAS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS A BIBLIOTECAS PUBLICA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar providências abaixo descriminadas, para organização das Bibliotecas Publicas Municipal.

a)Assinar Convênio com a firma especializada em montagem e organização de Bibliotecas.

b) Fornecer Bolsas de Estudos a funcionários públicos Municipal ou não, para formação de curso de Bibliotecário.

c)Receber em doação, livros para formação do patrimônio da Biblioteca Publica Municipal.

d)Adquirir ou locar prédio para instalação provisória ou em ...  da Biblioteca Publica Municipal, observando-se que, suas instalações correspondem ao interesse comum e preservação de seu patrimônio.

Art.2º As despesas decorrentes com a presente lei, correrão pelo excesso de arrecadação previsto pelo índice técnico apurado.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 12 de Outubro 1971

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PRESIDENTE DA CÂMARA

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA