LEI MUNICIPAL Nº 554, DE
25 DE JANEIRO DE 1971
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI decreta, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art.1º Fica aberto um crédito especial no Valor
de Cr$ 2.459,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta e nove cruzeiros), para atendimento
aos pagamentos da lista anexa ao presente que passa a fazer parte integrante da
referida Lei.
Art.2º O recurso para pagamento constante do art.
1º é advindo de recursos de anulação parcial da verba destinada a Reserva
orçamentária do vigente orçamento.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 25 de
Janeiro de 1971
___________________
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
LEI MUNICIPAL Nº 560, DE
25 DE MARÇO DE 1971
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO.
DISPÕE SOBRE
DESMENBRAMENTO DE PRAÇA E ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a desapropriar por utilidade publica, na Avenida
central que dá acesso entre as Avenidas Joaquim da Silva e Dalcino Mattos, partes de
terrenos de que são possuidores do domínio útil o espolio de José Guimarães,
João de Almeida Mattos, Francisco Ferreiraa de Andrade Neto.
Art.2º As áreas objetos das
desapropriação são constantes da planta anexa, como partes integrantes desta
lei, que se destina a abertura da Avenida Central.
Parágrafo único A
desapropriação terá seu procedimento amigável ao preço de Cr$v50,00 (Cinqüenta
cruzeiros) por metro quadrado, obedecendo entretanto os direitos e garantias
constantes do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Art.3º As despesas
decorrentes desta lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, cujo
valor será suplementado nesta Dotação o quanto necessário.
Art.4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 25 de Março 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICIPAL Nº 561, DE 25
DE MARÇO DE 1971
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
PAVILHÃO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o
Pavilhão Municipal compostos das cores, azul, vermelho e branco, tendo como
escudo o Brasão do Município.
Art.2º A figura do
Pavilhão e retangular medindo
§1º A parte em cor branca
em figura triangular isoceles, onde estará contido o escudo mede
§2º A parte em cor azul,
figura trapezional, mede
§3º A parte em cor
vermelha em figura trapezional, mede
Art.3º A discriminação
constante nos parágrafos 1,2,3 são as que compôs o Pavilhão, conforme planta
anexa e fica com parte integrante desta lei.
Art.4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 25 de Março 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICIPAL Nº 568, DE
12 DE JULHO DE 1971
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato de Locação de imóveis
com Josenilda Nunes Coelho S irmãos e o Senhor Antonio Lino Bandeira, para
instalação do Escritório de Assessoria de Programação e Controle, e um Posto de
Assistência Medida Sanitária, respectivamente.
Parágrafo único Os
contratos celebrados entra a Prefeitura e a concessionária obedecerão aos
termos das minutas anexas, que fazem parte integrante desta Lei.
Art.2º Para occorrer as
despesas com a execução desta Lei, referentes aos correntes exercícios, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial que se fizer
necessário, e que será coberto pelo possível excesso de arrecadação.
Art.3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 12 de Julho 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICIPAL Nº 587, DE
27 DE SETEMBRO DE 1971
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE
CONVÊNIO.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com a casa de Saúde
Nossa Senhora da Conceição, para atendimento de Serviço médicos e hospitalar
aos funcionários da Prefeitura não regidos pelo C.L.T. e seus familiares, e ainda,
a pessoas reconhecidamente indigente e residente no território do Município.
Art.2º Os preços fixado
são os constantes da tabela anexa, que fará parte integrante desta lei, por
onde fica assegurado redução 40% a Prefeitura, até o dia 31 de dezembro de 1972.
Art.3º A Prefeitura ... mensalmente, a casa
de Saúde Nossa Senhora da Conceição, com a importância de Cr$ 3.000,00 (Três
Mil cruzeiros) independentemente do que trata o Art.anterior.
Art.4º As despesas
decorrentes com a presente lei, correão por conta do excesso de arrecadação
apurado pelo índice técnico verificado.
Art.5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 27 de Setembro 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICPAL Nº 592, DE 27
DE SETEMBRO DE 1971
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
DO CHEFE DO EXECUTIVO ASSUMIR OBRIGAÇÕES PERANTE O BANCO NACIONAL DE
HABILITAÇÃO EM CONVÊNIO OU CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE UNIDADES RESIDENCIAIS
PELA COAHAB.ES, COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Guarapari, Estado do Espírito Santo, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a conferir ao BIVH, em contratos ou convênio
de financiamento de construções de unidades residências pela Companhia de
Habitação do Espírito Santo “COHAB-ES”, lhe outorgando poderes para junto ao
Governo Federal, levantar a receita constituída do Fundo de Participação dos
Municípios, a que se refere o Art. 26 da Constituição Federal, que couber ao
Município, de até limite dos deleitos de decorrentes de empréstimos concedidos
pelo BNH ACOHAB – ES, nas formas estabelecidas de amortização, fixados em casa
em contrato de financiamento.
Parágrafo único Os poderes
previstos neste Art.só poderão ser usados pelo Banco Nacional de Habitação, na
hipótese da Prefeitura não satisfazer o pagamento das obrigações assumidas nos
referidos contratos ou Convênio.
Art.3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 27 de Setembro 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICIPAL Nº 594, DE
11 DE OUTUBRO DE 1971
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica considerado
como zona urbana a área de terreno rural de propriedade do Senhor Lourenço
Fernando ... e
outros, com
Art.2º O terreno em
referencia se divide por seus diversos lados com Antonio Lopes de Jesus, João
Vieira Simões, Loteamento “Jardim Boa Vista” Colônia de Férias da Igreja
Adventista, João Monteiro e Benício de tal e se caracteriza denominação comum
de três Praias.
Art.3º Os efeitos deste lei, se fixa nas
condições e especificações do que trata a instrução numero 12 de 27/02/67, de
IBRA, hoje INCRA, e parágrafo 2º do Art.32, da Lei 5.172, de 27/20/66, Código
Tributário Nacional.
Art.4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 11 de Outubro 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICIPAL Nº 605, DE
23 DE DEZEMBRO 1971
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A COLÔNIA DE PESCADORE Z-3, PARA INSTALAÇÃO DA
BIBLIOTECA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do
Poder Executivo autorizado a assinar contrato de locação com a Colônia de
Pescadores Z-3, para instalação da Biblioteca Pública Municipal.
Parágrafo único O contrato
a ser assinado entre a Prefeitura e a locatária, obedecera aos termos da aos
termos da minuta anexa que fará parte integrante desta lei.
Art.2º Para ocorrer as
despesas com a execução desta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$
8.000,00 (Oito Mil cruzeiros) que será coberta pelo excesso de arrecadação,
conforme índice técnico apurado.
Art.3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 23 de Dezembro 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICIPAL Nº 606, DE
23 DE DEZEMBRO DE 1971
DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO
EM ZONA URBANA UMA ÁREA RURAL DE PROPRIEDADE DA FIRMA LOTEAMENTO PARQUE SUL
GUARAPARI.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica considerado
como zona urbana a área de terreno rural de propriedade do Loteamento Parque
Sul guarapari, com
Art.2º O terreno em
referência se divide por seus diversos lados com Enseada Azul (pela estrada)
aos fundos com Ronaldo Poggi Nogueira de Sá, com Herdeiros de Astolfo
cristofori e com Manoel Coelho Leão.
Art.3º Os efeitos desta
lei, se fixam nas condições e especificações do que trata a instrução nº 12 de
27/02/67 do IBRA, hoje INERA e §2º do Art.32 da Lei 5.172 de 27/10/66, do
Código Tributário Nacional.
Art.4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 23 de Dezembro 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICIPAL Nº 593, DE
11 DE OUTUBRO DE 1971
DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO
DE ÁREA RURAL PARA URBANA.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica considerado
acrescido a área do perímetro urbano de Muquiçaba, de
Art.2º A transformação da
área de que trata o Art.anterior, se destina a formação de loteamento
denominado Jardim Santa Rosa, composto por 18 (dezoito) quadras com 380 lotes,
ocupando a área de
Art.3º A área se limita de
maior porção de que é desmembrado e mede
Art.4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 11 de Outubro 1971
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICIPAL Nº 567, DE
12 DE JULHO DE 1971
DISPÕE SOBRE A CRIÇÃO DE
BIBLIOTECA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica criado, na
sede do Município, a “Biblioteca Municipal”, denominada Professor Silva Mello.
Art.2º Até dispor de
instalação própria a Biblioteca, criada por esta lei, ficará alojada em uma das
dependências do prédio onde funciona a Prefeitura, sem que sofra perturbação de
outros serviços.
Art.3º A Prefeitura, no
prazo de 90 dias a contar da data da promulgação desta Lei, providenciará a
aquisição de moveis e utensílios necessários a instalação consignada da
Biblioteca.
Art.4º Através de
campanhas solicitações e compras, a Prefeitura formará o patrimônio da
Biblioteca.
Art.5º O Poder Executivo ... ao
Legislativo,projeto de Lei criando o cargo de Bibliotecário, quadro do pessoal
da Prefeitura, assim seja efetuado sua instalação.
Art.6º Dez (10) dias antes
da inauguração oficial a “Biblioteca Municipal Professor ... Mello”, o Sr.
Prefeito, baixara através decreto, regulamento interno da Biblioteca que é
publica e para servir o povo em Geral.
Art.7º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta de créditos adicionais ate
o limite que se fizer necessário, que fica o Poder Executivo autorizado a
abrir.
Parágrafo único O Crédito
mencionado neste artigo, será coberto com os recursos nos termos da legislação
em vigor.
Art.8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 12 de Julho 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICIPAL Nº 581, DE
25 DE AGOSTO DE 1971
FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO
MUNICIPIO DE GUARAPARI PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIÇO
PUBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º O Municipal de
Guarapari, contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio so Serviço
Publico, nos termos da Lei Complementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1979,
com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil
S/A:
a)1% (um por cento) das
receitas correntes próprias, deduzidas as transparências feitas a outras
entidade de Administração Publica, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e
meio por cento) em 1.972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.
b) 2% (dois por cento) das
transparências recebidas do Governo da União através do Fundo de Participação
dos Estados, Distrito Federal e Município, a partir de 1º de julho de 1971.
Parágrafo único Não
recairá, em nenhuma hipótese, sobre as transparências de que trata este artigo,
mais de uma contribuição.
Art.2º As autarquias,
empresas publicas, sociedades de economia mista e fundação do Município de
Guarapari, contribuição para o Programa com 0,4% (quatro décimos por cento) da
receita orçamentária, inclusive transparência e receita operacional, a partir
de 1º de Julho de 1.971 0,6% (Seis décimos por conta) em 1972 e 0,8 (Oito
décimos por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.
Art.3º Beneficiar-se-ão
das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Publico, e na
forma e condições preceitas na Lei Complementar nº 8 da União, apenas os
servidores, com atividade, no Município e os de suas entidades da Administração
indireta e fundações ocupantes do cargo ou função de provimento efetivo ou que
possam adquirir estabilidade, ou de emprego de natureza ou não eventual, redido
pela legislação trabalhista.
Art.4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 25 de Agosto 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICIPAL Nº 600, DE
25 DE NOVEMBRO DE 1971
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO
TERRENO ADQUIRIDO DO ESPOLIO DE ANTONIO GUIMARÃES.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do
Poder Executivo autorizado doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, por
escritura publica um área de terreno medindo
Quadras nº 14, lotes de
nºs
Art.2º Da escritura
publica de doação deverá constar que o imóvel será revertido ao doador caso a
construção do Ginásio Polivalente não seja iniciada dentro de 6 meses contados
da data em que for lavrado o instrumento contratual.
Art.3º Na hipótese desra
reversão, independentemente de nova e expressa autorização da Câmara Municipal,
o Poder Executivo poderá utilizar a área para construção de um prédio com
finalidade exclusivamente educacional.
Art.4º Esta lei revoga a
lei nº 580/71 de 26/08/71.
Art.5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 25 de Novembro 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICIPAL Nº 579, DE
25 DE AGOSTO DE 1971
DISPÕE SOBRE COMPRA DE
TERRENO.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do
Poder Executivo autorizado a adquirir do Espolio de Antônio Guimarães, uma área
de terreno de 20.880 (Vinte Mil Oitocentos e Oitenta metros quadrados), no
loteamento denominado “...”
caracterizada pelas seguintes quadras e lotes:
Quadra nº 14 (quatorze)
lotes de 1 (um) a 7 (sete) e os lotes 19 (dezenove) e 20 (vinte).
Quadra nº 15 (quinze) –
lotes de 1 (um) a 20 (vinte)
Quadra nº 23 (vinte e
três) – lotes de 1 (um) a 7 (sete) e os lotes 19 (dezenove) e 20 (vinte)
Quadra nº 24 (vinte e
quatroo) – lotes de 1 (um) a 20 (vinte).
Art.2º Para fazer face as
despesas com o presente, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial até a importância de
Cr$ 125.280,00 (Cento e Vinte Mil, Duzentos e Oitenta cruzeiros), que
serão destinados ao pagamento do Espolio do Sr. Antônio Guimarães da seguinte
forma:
a)Liquidação da dívida
ativa ajuizada até ao ano de 1969, no valo de Cr$ 61.250,95
b)Liquidação da divida
ativa 1.970 no valor de Cr$ 20.750,05
c)Uma parcela de Cr$
7.200,00 na assinatura da Escritura Cr$ 7.200,00
d) 12(doze) parcelas subseqüentes
e vercíveis a partir de 30 dias após a assinatura da Escritura, sendo cada uma
de Cr$ 3.000,00 (Três Mil cruzeiros) no valor total de
Cr$ 36.000,00
Cr$ 125.280,00
Art.3º O crédito a que se
refere o art. 2º correrá por conta do possível excesso de arrecadação, conforme
índice técnico apurado.
Art.4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 25 de Agosto 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICIPAL Nº 590, DE
27 DE SETEMBRO DE 1971
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Prefeito
Municipal a contrair a SERFHAN, a conta do FIPLAN, um empréstimo até o montante
de Cr$ 454.000,00 (Quatrocentos e Cinqüenta e Quatro Mil cruzeiros), para o
financiamento da elaboração do Cadastro Técnico Municipal.
§1º O valor do empréstimo
efetivamente concedido se sujeitará a correção monetária, juros, carência e
prazo, nas condições e formas em que for regulamentado pelo BNA.
§2º O Prefeito Municipal
poderá da em garantia, bens de rendas do Município para pagamento do empréstimo
contratado, em como solicitar areais para a transação.
Art.2º Fica o Poder
Executivo autorizado a :
1 – Eleger o Foro da
Guanabara para dirigir quaisquer controversas decorrentes da execução do
contrário.
2 – Contratar com a firma
Escritório Técnico Ary Garcia Rosa a elaboração do Cadastro Técnico Municipal,
como complemento do Plano de Desenvolvimento Local Integrado que a mesma firma
está executada.
3 – Fixar Dotação que
anualmente constará do orçamento, para atender aos gastos decorrentes da
execução da presente lei nos termos do Art.62, 3º, da Constituição Federal de
30 de outubro de 1969.
4 – Abrir conta vinculada
em estabelecimento bancário estabelecido no Município para movimentação dos
recursos vinculados ao contrato.
§1º O Prefeito Municipal
solicitará em época, crédito Especial, para atender aos encargos financeiros
decorrentes da execução desta lei.
Art.3º Entra a presente
Lei em vigor na data de sua publicação.
Guarapari,
de 27 de Setembro 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
LEI MUNICIPAL Nº 597, DE
12 DE OUTUBRO DE 1971
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ASSINAR CONVÊNIO E DAS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS A BIBLIOTECAS PUBLICA
MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a tomar providências abaixo descriminadas, para
organização das Bibliotecas Publicas Municipal.
a)Assinar Convênio com a
firma especializada em montagem e organização de Bibliotecas.
b) Fornecer Bolsas de
Estudos a funcionários públicos Municipal ou não, para formação de curso de
Bibliotecário.
c)Receber em doação,
livros para formação do patrimônio da Biblioteca Publica Municipal.
d)Adquirir ou locar prédio
para instalação provisória ou em ... da Biblioteca Publica
Municipal, observando-se que, suas instalações correspondem ao interesse comum
e preservação de seu patrimônio.
Art.2º As despesas
decorrentes com a presente lei, correrão pelo excesso de arrecadação previsto
pelo índice técnico apurado.
Art.3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari,
de 12 de Outubro 1971
___________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA