LEI MUNICIPAL Nº 558, DE 04 DE MARÇO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE DIVISÃO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado dentro dos quadros Administrativo a Divisão do Turismo.

 

Art. 2º A presente lei deverá ter seu regulamento aprovado por decreto baixado pelo senhor Prefeito no prazo de 30 (trinta) dias, o final descriminará a competência e atribuições do referido órgão.

 

Art. 3º As despesas desta lei correrão por conta da dotação constante no orçamento vigente destinada ao Serviço de orientação ..., e ainda de crédito adicionais.

 

Parágrafo único Os créditos mencionados neste Art. serão cobrados com os recursos de suplementação nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 04 de Março 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.