LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 25 DE MARÇO DE 1971
DISPÕE
SOBRE DESAPROPRIAÇÃO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a desapropriar por utilidade publica, na Avenida central que dá acesso entre as
Avenidas Joaquim da Silva e Davino Mattos, partes de terrenos de que são
possuidores do domínio útil o espolio de José Guimarães, João de Almeida
Mattos, Francisco Ferreiraa de Andrade Neto.
Art. 2º As áreas objetos das
desapropriação são constantes da planta anexa, como partes integrantes
desta lei, que se destina a abertura da Avenida Central.
Parágrafo único A desapropriação terá seu procedimento
amigável ao preço de Cr$ 50,00 (Cinqüenta cruzeiros) por metro quadrado,
obedecendo entretanto os direitos e garantias
constantes do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta de dotação do orçamento vigente, cujo
valor será suplementado nesta Dotação o quanto necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, de 25 de
Março 1971
___________________
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.