LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 25 DE MARÇO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar por utilidade publica, na Avenida central que dá acesso entre as Avenidas Joaquim da Silva e Davino Mattos, partes de terrenos de que são possuidores do domínio útil o espolio de José Guimarães, João de Almeida Mattos, Francisco Ferreiraa de Andrade Neto.

 

Art. 2º As áreas objetos das desapropriação são constantes da planta anexa, como partes integrantes desta lei, que se destina a abertura da Avenida Central.

 

Parágrafo único A desapropriação terá seu procedimento amigável ao preço de Cr$ 50,00 (Cinqüenta cruzeiros) por metro quadrado, obedecendo entretanto os direitos e garantias constantes do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, cujo valor será suplementado nesta Dotação o quanto necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 25 de Março 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.