LEI MUNICIPAL Nº 567, DE 12 DE JULHO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE A CRIÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica criado, na sede do Município, a “Biblioteca Municipal”, denominada Professor Silva Mello.

 

Art.2º Até dispor de instalação própria a Biblioteca, criada por esta lei, ficará alojada em uma das dependências do prédio onde funciona a Prefeitura, sem que sofra perturbação de outros serviços.

 

Art.3º A Prefeitura, no prazo de 90 dias a contar da data da promulgação desta Lei, providenciará a aquisição de moveis e utensílios necessários a instalação consignada da Biblioteca.

 

Art.4º Através de campanhas solicitações e compras, a Prefeitura formará o patrimônio da Biblioteca.

 

Art.5º O Poder Executivo enviará ao Legislativo,projeto de Lei criando o cargo de Bibliotecário, quadro do pessoal da Prefeitura, assim seja efetuado sua instalação.

 

Art.6º Dez (10) dias antes da inauguração oficial a “Biblioteca Municipal Professor Silva Mello”, o Sr. Prefeito, baixara através decreto, regulamento interno da Biblioteca que é publica e para servir o povo em Geral.

 

Art.7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de créditos adicionais ate o limite que se fizer necessário, que fica o Poder Executivo autorizado a abrir.

 

Parágrafo único O Crédito mencionado neste artigo, será coberto com os recursos nos termos da legislação em vigor.

 

Art.8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 12 de Julho 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.