LEI MUNICIPAL Nº 569, DE
12 DE JULHO DE 1971
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DA CONVÊNIO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, Decretou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado
a celebrar convênio com a Acaces, para prestação de serviços nos termos da
minuta anexa.
Parágrafo único O Convênio a ser celebrado entra a
Prefeitura e a Acaces, obedecerão aos termos de suas clausulas que passa a ser
parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes para execução
desta Lei, correrão por consta das verbas próprias do orçamento
para o exercício vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, de 12 de
Julho 1971
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Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.