LEI MUNICIPAL Nº 569, DE 12 DE JULHO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DA CONVÊNIO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decretou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Acaces, para prestação de serviços nos termos da minuta anexa.

 

Parágrafo único O Convênio a ser celebrado entra a Prefeitura e a Acaces, obedecerão aos termos de suas clausulas que passa a ser parte integrante desta lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão por consta das verbas próprias do orçamento para o exercício vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 12 de Julho 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.