LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 10 DE AGOSTO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo Decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até a importância de 8.000,00 (Oito Mil cruzeiros) para auxilio a construção da sede da Obra Social da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação em acordo com os níveis térmicos verificados dentro do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 10 de Agosto de 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.