LEI MUNICIPAL Nº 575, DE
10 DE AGOSTO DE 1971
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo Decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir crédito especial, até a importância de 8.000,00 (Oito Mil cruzeiros)
para auxilio a construção da sede da Obra Social da Paróquia de Nossa Senhora
da Conceição.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta do excesso de arrecadação em acordo com os níveis térmicos
verificados dentro do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, de 10 de
Agosto de 1971
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Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.