LEI N° 58, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Ficam anuladas as verbas 21/8.29.4a)e 302/8.63.4 do vigente Orçamento da Despesa, as importâncias de CR$ 6.500,00 e CR$ 2.400,00, respectivamente.

 

Art. 2° Com os recursos decorrentes das anulações supra, fica aberto um crédito especial de CR$ 8.900,00, para ocorrer despesas do abono natalino aos funcionários desta Prefeitura e Câmara Municipais, na base de um mês de vencimentos para cada um.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de Dezembro de 1949.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.