LEI
N° 58, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Ficam anuladas as verbas 21/8.29.4a)e
302/8.63.4 do vigente Orçamento da Despesa, as
importâncias de CR$ 6.500,00 e CR$ 2.400,00, respectivamente.
Art. 2° Com os recursos decorrentes das anulações
supra, fica aberto um crédito especial de CR$ 8.900,00, para ocorrer despesas
do abono natalino aos funcionários desta Prefeitura e Câmara Municipais, na
base de um mês de vencimentos para cada um.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
12 de Dezembro de 1949.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
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1º
SECRETÁRIO
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2º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.