LEI
N° 59, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Com o recurso do possível excesso de
arrecadação deste ano, fica aberto um crédito especial
de CR$ 1.350,00 (um mil tresentos e cincoenta cruzeiros) para atender despesas com gratificação
aos senhores José Capistrano e Sizenando Fernandes
Martins, respectivamente fiscal e auxiliar desta Prefeitura e Encarregado do
Cemitério Público desta Cidade, servindo como fiscal desta cidade a partir de agosto
deste ano a 31 de dezembro em curso e aquele a partir de 1º de janeiro a 31 de
dezembro deste ano, servindo em outros setores desta administração em serviços
de estradas, pontes, Usina elétrica, etc.
Art. 2° A gratificação a que se refere o art. 1º
são de CR$ 50,00 (cincoenta cruzeiros) mensais para o
primeiro servidor e de CR$ 150,00 (cento e cincoenta)
mensais para o segundo.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
12 de Dezembro de 1949.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
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1º
SECRETÁRIO
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2º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.