LEI N° 59, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Com o recurso do possível excesso de arrecadação deste ano, fica aberto um crédito especial de CR$ 1.350,00 (um mil tresentos e cincoenta cruzeiros) para atender despesas com gratificação aos senhores José Capistrano e Sizenando Fernandes Martins, respectivamente fiscal e auxiliar desta Prefeitura e Encarregado do Cemitério Público desta Cidade, servindo como fiscal desta cidade a partir de agosto deste ano a 31 de dezembro em curso e aquele a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro deste ano, servindo em outros setores desta administração em serviços de estradas, pontes, Usina elétrica, etc.

 

Art. 2° A gratificação a que se refere o art. 1º são de CR$ 50,00 (cincoenta cruzeiros) mensais para o primeiro servidor e de CR$ 150,00 (cento e cincoenta) mensais para o segundo.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de Dezembro de 1949.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.