LEI MUNICIPAL Nº 599, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 161.457,68 (Cento e Sessenta e um Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Sete cruzeiros e Sessenta e Oito centavos), para atender as despesas da documentação que segue anexo a presente constituído por uma relação de 1 a 59, que passa a fazer integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito anterior, serão advindos do excesso de arrecadação do vigente orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 25 de Novembro 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.