LEI MUNICIPAL Nº 599, DE
25 DE NOVEMBRO DE 1971
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de
Cr$ 161.457,68 (Cento e Sessenta e um Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Sete
cruzeiros e Sessenta e Oito centavos), para atender as despesas da documentação
que segue anexo a presente constituído por uma relação de
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito
anterior, serão advindos do excesso de arrecadação do vigente
orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 25 de
Novembro 1971
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Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.