LEI
MUNICIPAL Nº 601, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o aprovado o Orçamento Geral do Município de Guarapari, para o exercício
de 1972, discriminado pelos integrantes desta Lei, que estima a em Cr$
1.564.830,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e
trinta cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância, ou
seja em Cr$ 1.564.830,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e quatro
mil, oitocentos e trinta cruzeiros).
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da
legislação em vigor (anexo I) e das especificações do anexo II, de acordo com o
seguinte desdobramento:
Receitas Correntes 1.359.500,30
Rendas Tributárias 605.291,00
Renda Patrimonial 64.500,00
Renda Industrial 253.489,00
Renda de Transferência
Correntes
378.100,00
Rendas Diversas
80.120,00
Receita de Capital
205.330,00
Operações de Crédito 60.000,00
Alienações de Bens Moveis e
Imóveis 2.000,00
Transferências de Capital 143.330,00
Total 1.564.830,00
Art. 3º
As despesas serão realizadas da forma dos quadros analíticos existentes dos
anexos II e subanexos, conforme a seguinte discriminação:
Câmara Municipal
18.309,00
Prefeitura
1.546.521,00
Gabinete do Prefeito 305.600,00
Serviço Jurídico 18.000,00
Secretária
39.362,00
Serviço da Fazenda 68.045,40
Educação e Cultura 194.200,00
Fomento
12.500,00
Saúde
68.500,00
Serviços urbanos
466.230,00
Serviços de Viação e Obras 169.792,80
Serviços de Telecomunicações 17.352,20
Plano habitacional
11.000,00
Divida Publica
51.500,00
Assistência Social 63.800,00
Serviços de Salva vidas 16.292,20
Encargos Diversos 31.100,00
Delegacia Regional do Serviço
Militar 12.646,40
Total 1.564.830,00
Art. 4º
Fica o Poder Executivo Autorizado:
I – Atender a insuficiência nas
diversas dotações com recursos definidos na art. 43 e parágrafo da Lei Federal
de nº 4320/64;
II – Realizar operações de
crédito, ate o limite de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
III – Realizar operações de crédito, por antecipação da
receita, para atender insuficiência de caixa.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 25 de Novembro de 1972
Algemiro Bandeira
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.