LEI N° 60, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Com recursos do possível excesso de arrecadação deste exercício, fica aberto um crédito especial de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para atender despesas com propaganda desta Cidade, como estação de cura.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de Dezembro de 1949.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.