LEI
N° 60, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Com recursos do possível excesso de
arrecadação deste exercício, fica aberto um crédito especial
de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para atender despesas com propaganda desta
Cidade, como estação de cura.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
12 de Dezembro de 1949.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
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1º
SECRETÁRIO
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2º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.