LEI MUNICIPAL 603, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica denominado rua João Gomes de Jesus a rua E, do Loteamento Sociedade Territorial guarapari, Ltda. Partindo da praça Antonio Jorge e termina na Santana do Japó.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 25 de Novembro de 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.