LEI
MUNICIPAL Nº 603, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º
Fica denominado rua João Gomes de Jesus a rua E, do
Loteamento Sociedade Territorial guarapari, Ltda.
Partindo da praça Antonio Jorge e termina na Santana do Japó.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, de 25 de Novembro de 1971
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Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.