LEI MUNICIPAL 604, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo Decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, como de Natal, o valor de cada salário a todos os funcionários efetivos (ativos, inativos e idosos), contratados e comissionados.

 

Art. 2º Para cumprimento da art. 1º fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar na importância de Cr$ 20.593,70, cujas despesas correrão por conta do excesso de arrecadação do acordo com índice Técnico verificado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 23 de Dezembro de 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.