LEI
MUNICIPAL Nº 604, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo Decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, como de Natal, o valor
de cada salário a todos os funcionários efetivos (ativos, inativos e idosos),
contratados e comissionados.
Art. 2º
Para cumprimento da art. 1º fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito Suplementar na importância de Cr$ 20.593,70, cujas despesas correrão
por conta do excesso de arrecadação do acordo com índice Técnico verificado.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, de 23 de Dezembro de 1971
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Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.