LEI MUNICIPAL 605, DE 23 DE DEZEMBRO 1971

 

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A COLÔNIA DE PESCADORE Z-3, PARA INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar contrato de locação com a Colônia de Pescadores Z-3, para instalação da Biblioteca Pública Municipal.

 

Parágrafo único O contrato a ser assinado entre a Prefeitura e a locatária, obedecera aos termos da aos termos da minuta anexa que fará parte integrante desta lei.

 

Art.2º Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (Oito Mil cruzeiros) que será coberta pelo excesso de arrecadação, conforme índice técnico apurado.

 

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 23 de Dezembro 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.