LEI
MUNICIPAL Nº 605, DE 23 DE DEZEMBRO 1971
DISPÕE SOBRE
ASSINATURA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A COLÔNIA DE PESCADORE Z-3, PARA
INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar contrato de locação com a
Colônia de Pescadores Z-3, para instalação da Biblioteca Pública Municipal.
Parágrafo único O contrato a ser assinado entre a Prefeitura e a locatária, obedecera
aos termos da aos termos da minuta anexa que fará parte integrante desta lei.
Art.2º
Para ocorrer as despesas com a execução desta lei,
fica aberto um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (Oito Mil cruzeiros) que será
coberta pelo excesso de arrecadação, conforme índice técnico apurado.
Art.3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, de 23 de Dezembro 1971
___________________
Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.