LEI MUNICIPAL 606, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO EM ZONA URBANA UMA ÁREA RURAL DE PROPRIEDADE DA FIRMA LOTEAMENTO PARQUE SUL GUARAPARI.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica considerado como zona urbana a área de terreno rural de propriedade do Loteamento Parque Sul guarapari, com 250,000 no local denominado Adão Velho.

 

Art.2º O terreno em referência se divide por seus diversos lados com Enseada Azul (pela estrada) aos fundos com Ronaldo Poggi Nogueira de Sá, com Herdeiros de Astolfo cristofori e com Manoel Coelho Leão.

 

Art.3º Os efeitos desta lei, se fixam nas condições e especificações do que trata a instrução 12 de 27/02/67 do IBRA, hoje INERA e §2º do Art.32 da Lei 5.172 de 27/10/66, do Código Tributário Nacional.

 

Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 23 de Dezembro 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.