LEI
MUNICIPAL Nº 606, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971
DISPÕE SOBRE
TRANSFORMAÇÃO EM ZONA URBANA UMA ÁREA RURAL DE PROPRIEDADE DA FIRMA LOTEAMENTO
PARQUE SUL GUARAPARI.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
Fica considerado como zona urbana a área de terreno rural de propriedade do
Loteamento Parque Sul guarapari, com
Art.2º O
terreno em referência se divide por seus diversos lados com Enseada Azul (pela
estrada) aos fundos com Ronaldo Poggi Nogueira de Sá,
com Herdeiros de Astolfo cristofori
e com Manoel Coelho Leão.
Art.3º Os
efeitos desta lei, se fixam nas condições e especificações do que trata a
instrução nº 12 de 27/02/67 do IBRA, hoje INERA e §2º
do Art.32 da Lei 5.172 de 27/10/66, do Código Tributário Nacional.
Art.4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, de 23 de Dezembro 1971
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Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.