LEI MUNICIPAL Nº 607, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo Decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 216.294,15 (Duzentos de Dezesseis Mil centavos), para atendimento das despesas constantes da relação devidamente discriminada que passa a fazer parte integrante do presente.

 

Art. 2º Para atendimento do pedido do crédito que fala o Art. anterior será feito pelo excesso de arrecadação apurada em índice técnico do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após ser Sancionada.

 

Guarapari, de 23 de Dezembro de 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.