LEI MUNICIPAL Nº 607, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo Decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor
de Cr$ 216.294,15 (Duzentos de Dezesseis Mil centavos), para atendimento das
despesas constantes da relação devidamente discriminada que passa a fazer parte
integrante do presente.
Art. 2º Para atendimento do pedido do crédito que
fala o Art. anterior será feito pelo excesso de arrecadação apurada em índice
técnico do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após ser
Sancionada.
Guarapari, de 23 de Dezembro
de 1971
___________________
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.